Neste momento em que a pandemia atinge de forma agressiva pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem do tema.
A realidade traumática da condição social da morte, durante a pandemia provocada pela covid-19 tem levantado inúmeras questões dramáticas para a sociedade, inclusive com impacto sobre a população leiga. Se advogados e médicos no exercício de suas profissões sempre foram obrigados a enfrentar essas discussões, seja nos tribunais ou em hospitais, o tema, através, inclusive da exposição midiática diuturna trouxe à tona angústias e problemas de ordem legal que, de certa maneira, sempre foram escamoteadas como um autêntico tabu, cercado por superstições e preconceitos, desde religiosos até aqueles ligados à tanatofobia. Ainda agora e de maneira chocante o Ministério da Saúde declara que o número de vacinas não será suficiente para proteger todos os brasileiros. Propõe um critério seletivo baseado na idade (aumento do risco de morte), profissionais da saúde (expostos a contaminação). Sem adentrarmos na delicadíssima trama ética que isto implica, o fato é que se confronta, obviamente, com o preceito constitucional da igualdade de todos perante a lei e inúmeros outros dispositivos que ficariam lesados. Mas neste texto gostaria de abordar a necessidade de se divulgar a prática do testamento, esta disposição de vontade ainda cercada por uma espécie de reserva inconsciente do Brasil. Infelizmente, a ideia de que o só pessoas idosas, doentes, à beira da morte deveriam registrar sua vontade em relação à seu patrimônio, divisão de herança, enfim tudo aquilo que gostaria correspondesse a seu trabalho e esforço para constituir um patrimônio, neste momento em que a pandemia atinge de forma agressiva pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem do tema. A inevitabilidade, a brutalidade do isolamento do paciente terminal fornecida por cuidados paliativos, tudo isto convida à reflexão quanto importante é o cuidado com o zelo pelos entes queridos e a consciência de evitar conflitos através de inventários que se prolongam por dezenas de anos, culminando muitas vezes no contrário do que a pessoa falecida pretenderia para destino de seus bens. Ainda mais agora com os recursos oferecidos pela internet urge a adaptação das ferramentas processuais ao sistema legal para agilizar, idade, classe social, o acesso ao testamento como instrumento direto, simples e, principalmente, moral que empresta voz àquele que exprime sua intenção, desejo e decisão após a morte. Nossa lei estatue a matéria cuja flexibilização humanizara uma circunstância, sempre dolorosa da ausência e da perda. Outrossim, sempre que possível, a orientação jurídica na feitura desse documento deve cuidar das implicações e resguardar tendo sob o aspecto tributário e os impostos legais, antecipação por doação e tudo que possa facilitar a sucessão conforme os princípios da moralidade e da Justiça. *Flavio Goldberg é advogado e mestre em Direito. Sócio do escritório Flavio Goldberg Advogados. Fonte: Migalhas | ||
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